Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho: M04: Isento artigo 13.º do CIVA: Artigo 13.º do CIVA: M05: Isento artigo 14.º do CIVA: Artigo 14.º do CIVA: M06: Isento artigo 15.º do CIVA: Artigo 15.º do CIVA: M07: Isento artigo 9.º do CIVA: Artigo 9.º do CIVA: M09: IVA – não confere direito a dedução: Artigo 62.º alínea
Artigo 14.º – Isenções nas transmissões. a) As transmissões de bens, efetuadas por um dos sujeitos passivos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, expedidos ou transportados pelo vendedor, pelo adquirente ou por conta destes, a partir do território nacional para outro Estado-Membro com destino ao adquirente, quando este seja
Artigo 15.º Isenções nas aquisições intracomunitárias de bens. 1 - Estão isentas do imposto: a) As aquisições intracomunitárias de bens cuja transmissão no território nacional seja isenta do imposto; b) As aquisições intracomunitárias de bens cuja importação seja isenta do imposto nos termos do artigo 13.º do Código do IVA;
Translation of "artigo 14o" in English. Article 14. Estas especificações devem ser actualizadas nos termos do no 2 do artigo 14o. These specifications shall be updated in accordance with the procedure referred to in Article 14(2). Para a produção destas informações é aplicável o disposto no artigo 14o. For the generation of this
Código Menção que consta da fatura Norma aplicável M01 Artigo 16.º, n.º 6 do CIVA Artigo 16.º, n.º 6, alíneas a) a d) do CIVA M02
nos termos do artigo 7.º; • b) O mais tardar no 15.º dia do mês seguinte àquele em que o imposto é devido nos termos do artigo 7.º, no caso das prestações intracomunitárias de serviços que sejam tributáveis no território de outro Estado membro em resultado da aplicação do disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 6.º;
rUrrdV. 0fmuugdu7s.pages.dev/7680fmuugdu7s.pages.dev/2260fmuugdu7s.pages.dev/4950fmuugdu7s.pages.dev/1530fmuugdu7s.pages.dev/1800fmuugdu7s.pages.dev/7890fmuugdu7s.pages.dev/30fmuugdu7s.pages.dev/8210fmuugdu7s.pages.dev/7150fmuugdu7s.pages.dev/4560fmuugdu7s.pages.dev/8280fmuugdu7s.pages.dev/4270fmuugdu7s.pages.dev/3580fmuugdu7s.pages.dev/9480fmuugdu7s.pages.dev/328
isento artigo 14o do riti